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Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casamentos sob o regime de comunhão de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges podem atingir o outro mesmo que ele não tenha participado diretamente do negócio.

Na prática, isso significa que, se a dívida foi feita durante o casamento e pode ter beneficiado a família, o cônjuge também pode ser incluído na execução judicial.

A decisão veio de um caso em que um credor, sem conseguir localizar bens do marido devedor, pediu a inclusão da esposa na cobrança. O STJ entendeu que os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil presumem o consentimento recíproco entre os cônjuges nas dívidas ligadas à economia doméstica.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que essa presunção é absoluta, ou seja, cabe ao cônjuge provar que a dívida não trouxe nenhum benefício à família para se isentar da responsabilidade.

Mesmo quem não assinou o contrato pode ser chamado para responder na execução, caso a dívida tenha relação com a vida em comum”, explicou a ministra.

O que isso significa para casais:

Dívidas feitas durante o casamento podem afetar o outro cônjuge;

Quem não contraiu a dívida pode se defender, mas precisa provar que não se beneficiou dela;

- O cuidado com finanças compartilhadas é essencial em qualquer regime de bens.


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Antes de assumir qualquer financiamento, avalie com cuidado o regime de bens do casamento e os riscos patrimoniais. A comunhão de bens traz vantagens, mas também responsabilidades conjuntas

Conteúdo produzido pelo Orienta Jus com base em decisões e informações públicas de tribunais brasileiros.
Esta publicação pode mencionar notícias ou dados de terceiros, devidamente creditados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Consultor Jurídico (ConJur).
Texto reescrito e interpretado pela equipe Orienta Jus para fins informativos e educativos.




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6 comentários:

  1. Meu ex-marido fez uma dívida depois do divórcio. Eu ainda posso ser cobrada?

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    1. Orienta Jus responde:
      Não. Após o divórcio, cada um responde apenas pelas dívidas contraídas depois da separação. Você só responderia se a dívida tivesse sido feita enquanto o casamento ainda estava em vigor e em benefício comum.

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  2. Podem penhorar o imóvel onde eu moro por causa de dívida?

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    1. Orienta Jus responde:
      O bem de família é protegido pela Lei nº 8.009/1990 e, em regra, não pode ser penhorado. As únicas exceções são casos como pensão alimentícia, hipoteca do próprio imóvel ou dívida de financiamento do imóvel.

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  3. O banco pode bloquear minha conta inteira por causa de uma execução?

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    1. Orienta Jus responde:
      O bloqueio (via BacenJud/SisbaJud) só pode atingir valores proporcionais à dívida. Além disso, é proibido penhorar valores de salário, aposentadoria ou pensão, salvo exceções legais como pensão alimentícia.

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